quinta-feira, 4 de junho de 2026

DESISTÊNCIA APÓS ASSINATURA NA CAIXA

 DESISTÊNCIA APÓS ASSINATURA NA CAIXA: QUAIS AS PENALIDADES E O CORRETOR TEM DIREITO À COMISSÃO?




Posso desistir após assinar o contrato da Caixa?

Sim. Porém, dependendo da situação, a desistência poderá gerar multas, retenção de valores pagos e até cobranças previstas em contrato.

Cada contrato possui cláusulas específicas que devem ser analisadas individualmente.

O corretor perde a comissão?

Não necessariamente.

De acordo com o artigo 725 do Código Civil e entendimento divulgado pelo CRECI-PB, a remuneração do corretor é devida quando ele alcança o resultado útil da negociação, mesmo que posteriormente haja arrependimento das partes.

Ou seja:

  • Cliente aprovado;
  • Contrato formalizado;
  • Negócio concretizado;

A comissão normalmente permanece devida ao corretor.

Existem exceções?

Sim.

Caso a desistência ocorra por problemas ocultos no imóvel, irregularidades documentais ou falhas na condução do negócio, a situação pode ser analisada de forma diferente pela Justiça.

Quanto é a comissão na Paraíba?

A tabela referencial do CRECI-PB sugere:

  • Venda de imóvel urbano: 5% sobre o valor da negociação.

Conclusão

Antes de desistir de um financiamento já assinado, converse com seu corretor, construtora e instituição financeira. Dependendo do estágio da negociação, podem existir custos significativos envolvidos.


Maycon Alberto
Especialista em Financiamento Imobiliário, Minha Casa Minha Vida e Avaliação Mercadológica.

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